Ano 2014#constitutional

Sobre o tema

A criação de novos municípios no Brasil é um processo que envolve requisitos constitucionais rigorosos, visando garantir a viabilidade administrativa e a vontade popular. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 18, parágrafo 4º, estabelece que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios dependem de lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependem de consulta prévia às populações envolvidas, mediante plebiscito. Além disso, é necessário um estudo de viabilidade municipal, que não foi mencionado nas alternativas. O entendimento desses requisitos é fundamental para a compreensão do federalismo brasileiro e da autonomia municipal, sendo tema recorrente em concursos públicos, especialmente na OAB.

Tópicos relacionados

  • Criação de municípios na Constituição Federal
  • Requisitos para emancipação municipal
  • Plebiscito como instrumento de consulta popular
  • Lei estadual e autonomia municipal
  • Estudo de viabilidade municipal

Enunciado

José é cidadão do município W, onde está localizado o distrito de B. Após consultas informais, José verifica o desejo da população distrital de obter a emancipação do distrito em relação ao município de origem.
De acordo com as normas constitucionais federais, dentre outros requisitos para legitimar a criação de um novo Município, são indispensáveis:

Alternativas

  • A)

    lei estadual e referendo.

  • B)

    lei municipal e plebiscito.

  • C)

    lei municipal e referendo.

  • D)

    lei estadual e plebiscito.

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Perguntas frequentes

Qual é o principal requisito constitucional para a criação de um novo município no Brasil?

A criação de município exige lei estadual e realização de plebiscito prévio com as populações envolvidas, conforme artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal.

Qual a diferença entre plebiscito e referendo no contexto municipal?

Plebiscito é consulta popular prévia sobre uma medida legislativa ou administrativa, enquanto referendo é a convocação para aprovação ou rejeição de um ato já aprovado. Para criação de município, exige-se plebiscito antes da lei.

Existe algum outro requisito além da lei estadual e do plebiscito?

Sim, a Constituição exige ainda um estudo de viabilidade municipal, que deve ser publicado nos termos de lei complementar federal, conforme artigo 18, parágrafo 4º.

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