Sobre o tema
A criação de novos municípios no Brasil é um processo que envolve requisitos constitucionais rigorosos, visando garantir a viabilidade administrativa e a vontade popular. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 18, parágrafo 4º, estabelece que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios dependem de lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependem de consulta prévia às populações envolvidas, mediante plebiscito. Além disso, é necessário um estudo de viabilidade municipal, que não foi mencionado nas alternativas. O entendimento desses requisitos é fundamental para a compreensão do federalismo brasileiro e da autonomia municipal, sendo tema recorrente em concursos públicos, especialmente na OAB.
Tópicos relacionados
- Criação de municípios na Constituição Federal
- Requisitos para emancipação municipal
- Plebiscito como instrumento de consulta popular
- Lei estadual e autonomia municipal
- Estudo de viabilidade municipal
Enunciado
José é cidadão do município W, onde está localizado o distrito de B. Após consultas informais, José verifica o desejo da população distrital de obter a emancipação do distrito em relação ao município de origem.
De acordo com as normas constitucionais federais, dentre outros requisitos para legitimar a criação de um novo Município, são indispensáveis:
Alternativas
- A)
lei estadual e referendo.
- B)
lei municipal e plebiscito.
- C)
lei municipal e referendo.
- D)
lei estadual e plebiscito.
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Perguntas frequentes
Qual é o principal requisito constitucional para a criação de um novo município no Brasil?
A criação de município exige lei estadual e realização de plebiscito prévio com as populações envolvidas, conforme artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal.
Qual a diferença entre plebiscito e referendo no contexto municipal?
Plebiscito é consulta popular prévia sobre uma medida legislativa ou administrativa, enquanto referendo é a convocação para aprovação ou rejeição de um ato já aprovado. Para criação de município, exige-se plebiscito antes da lei.
Existe algum outro requisito além da lei estadual e do plebiscito?
Sim, a Constituição exige ainda um estudo de viabilidade municipal, que deve ser publicado nos termos de lei complementar federal, conforme artigo 18, parágrafo 4º.
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