Ano 2014#constitutional

Sobre o tema

A Constituição Federal de 1988 estabelece as competências privativas do Presidente da República no artigo 84, algumas das quais podem ser delegadas aos Ministros de Estado. Essa delegação é uma ferramenta de eficiência administrativa, permitindo que o Chefe do Executivo descentralize tarefas de menor relevância política ou técnica. O parágrafo único do art. 84 especifica quais atribuições podem ser delegadas, como a de prover e extinguir cargos públicos federais (inciso XXV). A correta compreensão dessas competências é essencial para o estudo do direito constitucional, especialmente no que tange ao equilíbrio entre os Poderes e à organização administrativa. A questão exemplifica a necessidade de distinguir atos delegáveis daqueles que exigem atuação pessoal e indelegável do Presidente.

Tópicos relacionados

  • Competências privativas do Presidente da República
  • Delegação de competências aos Ministros de Estado
  • Artigo 84 da Constituição Federal
  • Provimento e extinção de cargos públicos
  • Limites da delegação presidencial

Enunciado

O Presidente da República possui uma série de competências privativas, que lhe são atribuídas diretamente pela Constituição. Admite-se que algumas delas possam ser delegadas ao Ministro de Estado da pasta relacionada ao tema. Dentre as competências delegáveis, inclui-se

Alternativas

  • A)

    editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do artigo 62 da Constituição.

  • B)

    nomear, observado o disposto no artigo 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União.

  • C)

    prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • D)

    iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição.

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Perguntas frequentes

Quais competências do Presidente podem ser delegadas aos Ministros de Estado?

Podem ser delegadas as competências administrativas especificadas no parágrafo único do art. 84, como prover e extinguir cargos públicos, conceder indulto, e realizar desapropriações, entre outras.

A edição de medidas provisórias pode ser delegada?

Não. A edição de medidas provisórias é competência privativa e indelegável do Presidente da República, conforme a doutrina e a jurisprudência do STF.

Qual o fundamento constitucional para a delegação de competências?

O fundamento está no parágrafo único do art. 84 da Constituição Federal, que permite ao Presidente delegar aos Ministros de Estado as atribuições indicadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte.

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