Sobre o tema
No Brasil, a cobrança de honorários advocatícios está sujeita a prazos prescricionais específicos, que variam conforme a natureza do serviço. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) estabelece regras distintas para honorários contratuais, extrajudiciais e judiciais. Para os honorários fixados em decisão judicial, o prazo prescricional é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença que os fixou. Essa regra decorre do art. 25, § 1º do EAOAB e visa garantir segurança jurídica tanto para o advogado quanto para o cliente. A compreensão desses prazos é essencial para a atuação profissional, evitando a perda do direito de cobrança por inércia.
Tópicos relacionados
- Prescrição na cobrança de honorários advocatícios
- Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94)
- Diferença entre honorários contratuais e judiciais
- Prazo prescricional de cinco anos para honorários judiciais
- Trânsito em julgado como marco inicial da prescrição
Enunciado
Sobre o prazo para ajuizamento de ação de cobrança de honorários de advogado, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
Prescreve em dois anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contando-se o prazo do vencimento do contrato, se houver.
- B)
Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contando-se o prazo do trânsito em julgado da decisão que os fixar.
- C)
Prescreve em dois anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contando-se o prazo da ultimação do serviço extrajudicial.
- D)
Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contando-se o prazo da decisão que os fixar, independentemente do seu trânsito em julgado.
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Perguntas frequentes
Qual é o prazo prescricional para cobrança de honorários advocatícios contratuais?
Para honorários contratuais, o prazo é de cinco anos, contados do vencimento de cada parcela ou da data do contrato, conforme entendimento jurisprudencial e o Código Civil (art. 206, §5º, I).
O que significa 'trânsito em julgado' para fins de prescrição de honorários?
Trânsito em julgado é a decisão da qual não cabe mais recurso. Para honorários fixados em sentença, o prazo prescricional de cinco anos começa a contar a partir dessa data.
A prescrição para cobrança de honorários extrajudiciais é diferente?
Sim. Honorários extrajudiciais seguem o prazo de dois anos, contados da ultimação do serviço, conforme art. 25, § 1º do EAOAB.
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