Sobre o tema
A substituição de advogado no curso de um processo é um direito do cliente, garantido pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Quando ocorre a troca, surge a questão sobre a remuneração devida ao profissional que atuou parcialmente. O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da proporcionalidade: o advogado substituído tem direito a receber honorários contratuais e de sucumbência na medida do serviço efetivamente prestado. Essa regra visa evitar o enriquecimento sem causa e assegurar a justa remuneração pelo trabalho realizado, independentemente de quem deu causa à substituição. A matéria é recorrente em provas da OAB e exige conhecimento dos arts. 21 e 24 do Estatuto, bem como do entendimento jurisprudencial consolidado. A correta interpretação dessas normas garante a solução de questões como a apresentada.
Tópicos relacionados
- Princípio da proporcionalidade nos honorários advocatícios
- Honorários contratuais e de sucumbência na substituição
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) arts. 21 e 24
- Direito do advogado substituído à remuneração proporcional
- Enriquecimento ilícito e honorários advocatícios
Enunciado
Maria, após vários anos de tramitação de ação indenizatória em que figurava como autora, decidiu substituir José, advogado que até então atuava na causa, por João, amigo da família, que não cobraria honorários de nenhuma espécie de Maria. Ao final da ação, quando Maria finalmente recebeu os valores que lhe eram devidos, a título de indenização, foi procurada por José, que desejava receber honorários pelos serviços advocatícios prestados até o momento em que foi substituído.
Sobre a hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
José tem direito a receber a integralidade dos honorários contratuais e de sucumbência, como se tivesse atuado na causa até o final, uma vez que foi substituído por vontade da cliente e não sua.
- B)
José não tem direito a receber honorários, porque não atuou na causa até o seu fim.
- C)
José tem direito a receber honorários contratuais, mas não tem direito a receber honorários de sucumbência.
- D)
José tem direito a receber honorários contratuais, bem como honorários de sucumbência, calculados proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.
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Perguntas frequentes
O advogado substituído antes do fim do processo tem direito a honorários?
Sim, desde que tenha efetivamente prestado serviços. O direito é proporcional ao trabalho realizado, conforme o art. 21 do Estatuto da Advocacia.
Como são calculados os honorários de sucumbência na substituição?
Os honorários de sucumbência são divididos proporcionalmente entre o advogado substituído e o novo, considerando a atuação de cada um no processo.
A substituição por vontade da cliente afeta o direito do advogado aos honorários?
Não. O direito aos honorários proporcionais independe de quem deu causa à substituição, seja o cliente ou o advogado. O que importa é o serviço prestado.
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