Sobre o tema
O trespasse, ou contrato de compra e venda de estabelecimento empresarial, é regulado pelo Código Civil brasileiro (arts. 1.143 a 1.149) e exige certas formalidades para sua eficácia perante terceiros. Para microempresas e empresas de pequeno porte, a Lei Complementar n. 123/2006 prevê simplificações, mas não elimina todas as exigências. O arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis (RPEM) é necessário para dar publicidade ao negócio, enquanto a publicação em imprensa oficial pode ser dispensada para esses portes. A compreensão dessas regras é essencial para advogados que atuam no direito empresarial, especialmente ao assessorar clientes na transferência de seus negócios.
Tópicos relacionados
- Contrato de trespasse e requisitos legais
- Microempresa e simplificações da Lei Complementar 123/2006
- Registro Público de Empresas Mercantis
- Publicação em imprensa oficial no trespasse
- EIRELI e sua modalidade de microempresa
Enunciado
Ananias Targino consulta sua advogada para saber as providências que deve tomar para publicizar o trespasse do estabelecimento da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) por ele constituída e enquadrada como microempresa, cuja firma é Ananias Targino EIRELI ME.
A advogada corretamente respondeu que
Alternativas
- A)
é dispensável qualquer publicização ou arquivamento do contrato de trespasse do estabelecimento por ser a EIRELI enquadrada como microempresa.
- B)
é dispensável o arquivamento do contrato de trespasse no Registro Público de Empresas Mercantis, mas ele deverá ser publicado na imprensa oficial.
- C)
é dispensável o arquivamento do contrato de trespasse no Registro Público de Empresas Mercantis, mas ele deverá ser publicado na imprensa oficial e em jornal de grande circulação.
- D)
é dispensável a publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial, mas ele deverá ser arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis.
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Perguntas frequentes
O que é o trespasse de estabelecimento empresarial?
É o contrato pelo qual o titular de um estabelecimento comercial, industrial ou de serviços transfere a sua propriedade a outrem, incluindo bens materiais e imateriais, como clientela, nome e ponto comercial.
Quais são os requisitos formais para a validade do trespasse?
O trespasse deve ser registrado no Registro Público de Empresas Mercantis da sede do estabelecimento e, se o vendedor for sociedade, exigir aprovação de sócios. Para microempresas, a publicação em imprensa oficial é dispensada.
A dispensa de publicação na imprensa oficial se aplica a todas as microempresas?
Sim, de acordo com o art. 51 da Lei Complementar 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de publicar atos societários na imprensa oficial, salvo disposição em contrário.
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