Sobre o tema
O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio está previsto no artigo 122 do Código Penal Brasileiro. Trata-se de crime material, que exige a ocorrência de resultado naturalístico (morte ou lesão grave) para sua consumação. Se a vítima sofre apenas lesões leves, o fato é atípico, ou seja, não há crime. A tentativa é punida apenas nos casos em que o resultado é lesão grave; se não há resultado, não há punição. A questão aborda a diferenciação entre tentativa e consumação, bem como os requisitos para a responsabilidade penal do partícipe.
Tópicos relacionados
- Crime de induzimento ao suicídio (art. 122 CP)
- Crime material e resultado naturalístico
- Tentativa punível no suicídio
- Lesões corporais leves e atipicidade
- Participação em suicídio no direito penal
Enunciado
Maria, jovem de 22 anos, após sucessivas desilusões, deseja dar cabo à própria vida. Com o fim de desabafar, Maria resolve compartilhar sua situação com um amigo, Manoel, sem saber que o desejo dele, há muito, é vê-la morta. Manoel, então, ao perceber que poderia influenciar Maria, resolve instigá-la a matar-se. Tão logo se despede do amigo, a moça, influenciada pelas palavras deste, pula a janela de seu apartamento, mas sua queda é amortecida por uma lona que abrigava uma barraca de feira. Em consequência, Maria sofre apenas escoriações pelo corpo e não chega a sofrer nenhuma fratura.
Considerando apenas os dados descritos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Manoel deve responder pelo delito de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio em sua forma consumada.
- B)
Manoel deve responder pelo delito de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio em sua forma tentada.
- C)
Manoel não possui responsabilidade jurídico-penal, pois Maria não morreu e nem sofreu lesão corporal de natureza grave.
- D)
Manoel, caso tivesse se arrependido daquilo que falou para Maria e esta, em virtude da queda, viesse a óbito, seria responsabilizado pelo delito de homicídio.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre induzimento e instigação ao suicídio?
Induzimento é fazer surgir a ideia do suicídio na mente da vítima; instigação é reforçar uma ideia já existente. Ambos são punidos pelo art. 122 do CP.
O crime de participação em suicídio admite tentativa?
Sim, mas apenas se o resultado for lesão grave. Se houver tentativa de suicídio sem lesão ou com lesão leve, o fato é atípico.
Qual a pena para o crime de induzimento ao suicídio consumado?
A pena é de reclusão de 2 a 6 anos, conforme art. 122 do CP. Se resultar em lesão grave, a pena é de 1 a 3 anos.
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