Ano 2014#criminal

Sobre o tema

O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio está previsto no artigo 122 do Código Penal Brasileiro. Trata-se de crime material, que exige a ocorrência de resultado naturalístico (morte ou lesão grave) para sua consumação. Se a vítima sofre apenas lesões leves, o fato é atípico, ou seja, não há crime. A tentativa é punida apenas nos casos em que o resultado é lesão grave; se não há resultado, não há punição. A questão aborda a diferenciação entre tentativa e consumação, bem como os requisitos para a responsabilidade penal do partícipe.

Tópicos relacionados

  • Crime de induzimento ao suicídio (art. 122 CP)
  • Crime material e resultado naturalístico
  • Tentativa punível no suicídio
  • Lesões corporais leves e atipicidade
  • Participação em suicídio no direito penal

Enunciado

Maria, jovem de 22 anos, após sucessivas desilusões, deseja dar cabo à própria vida. Com o fim de desabafar, Maria resolve compartilhar sua situação com um amigo, Manoel, sem saber que o desejo dele, há muito, é vê-la morta. Manoel, então, ao perceber que poderia influenciar Maria, resolve instigá-la a matar-se. Tão logo se despede do amigo, a moça, influenciada pelas palavras deste, pula a janela de seu apartamento, mas sua queda é amortecida por uma lona que abrigava uma barraca de feira. Em consequência, Maria sofre apenas escoriações pelo corpo e não chega a sofrer nenhuma fratura.
Considerando apenas os dados descritos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Manoel deve responder pelo delito de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio em sua forma consumada.

  • B)

    Manoel deve responder pelo delito de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio em sua forma tentada.

  • C)

    Manoel não possui responsabilidade jurídico-penal, pois Maria não morreu e nem sofreu lesão corporal de natureza grave.

  • D)

    Manoel, caso tivesse se arrependido daquilo que falou para Maria e esta, em virtude da queda, viesse a óbito, seria responsabilizado pelo delito de homicídio.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre induzimento e instigação ao suicídio?

Induzimento é fazer surgir a ideia do suicídio na mente da vítima; instigação é reforçar uma ideia já existente. Ambos são punidos pelo art. 122 do CP.

O crime de participação em suicídio admite tentativa?

Sim, mas apenas se o resultado for lesão grave. Se houver tentativa de suicídio sem lesão ou com lesão leve, o fato é atípico.

Qual a pena para o crime de induzimento ao suicídio consumado?

A pena é de reclusão de 2 a 6 anos, conforme art. 122 do CP. Se resultar em lesão grave, a pena é de 1 a 3 anos.

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