Sobre o tema
Na ação penal privada, o direito de queixa é exercido pelo ofendido ou seu representante legal, que deve atuar como parte ativa no processo. A inércia do querelante pode levar à perempção, que é a perda do direito de prosseguir com a ação, extinguindo a punibilidade do agente. O Código de Processo Penal (art. 60) elenca hipóteses de perempção, como a falta de pedido de condenação nas alegações finais. Esse instituto difere do perdão tácito (que exige ato inequívoco de vontade do ofendido em perdoar) e da renúncia (que ocorre antes do oferecimento da queixa). Compreender essas distinções é essencial para a correta atuação no processo penal, especialmente em crimes de ação privada como calúnia e difamação.
Tópicos relacionados
- Perempção na ação penal privada
- Perdão tácito e seus requisitos
- Renúncia ao direito de queixa
- Crimes de calúnia e difamação (ação privada)
- Extinção da punibilidade no processo penal
Enunciado
Em determinada ação penal privada, na qual se apura a prática dos delitos de calúnia e difamação, a parte não apresenta, em alegações finais, pedido de condenação em relação ao delito de calúnia, fazendo-o tão somente em relação ao delito de difamação.
Com relação ao caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Ocorreu a perempção em relação ao delito de calúnia.
- B)
Não ocorreu perempção em relação a nenhum delito.
- C)
Ocorreu o perdão tácito em relação ao delito de calúnia.
- D)
Não ocorreu perempção, mas, sim, renúncia em relação ao delito de calúnia.
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Perguntas frequentes
O que é perempção na ação penal privada?
Perempção é a perda do direito de prosseguir com a ação penal privada em razão da inércia do querelante, acarretando a extinção da punibilidade. Ocorre nas hipóteses do art. 60 do CPP.
Qual a diferença entre perempção e perdão tácito?
Perempção decorre da omissão processual do querelante (ex.: não formular pedido de condenação), enquanto o perdão tácito exige ato de vontade do ofendido que demonstre perdão, como a prática de ato incompatível com a intenção de prosseguir na ação.
A falta de pedido de condenação em alegações finais configura perempção?
Sim, conforme o art. 60, II, do CPP, a ausência de pedido de condenação nas alegações finais é causa de perempção, extinguindo a punibilidade quanto ao crime não referido.
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