Ano 2014#criminal-procedure

Sobre o tema

O crime de contrabando, tipificado no artigo 334-A do Código Penal, envolve a importação ou exportação clandestina de mercadorias. Questões sobre competência territorial são frequentes em concursos, especialmente quando o delito é permanente ou continuado. No caso de Carolina, que entrou no Brasil pelo Paraná e foi presa no Rio de Janeiro, aplica-se o princípio da consumação no local onde o crime se consumou, conforme o Código de Processo Penal. Entender a competência da Justiça Federal e as regras de prevenção é essencial para a atuação jurídica.

Tópicos relacionados

  • Competência territorial no processo penal
  • Crime de contraborno e descaminho
  • Consumação do crime permanente
  • Prevenção e conexão processual

Enunciado

Carolina, voltando do Paraguai com diversas mercadorias que configurariam o crime de contrabando, entra no país pela cidade de Foz do Iguaçu (PR). Em lá chegando, compra uma passagem de ônibus para a cidade de São Paulo e segue, posteriormente, para o Rio de Janeiro, sua cidade natal, quando é surpreendida por policiais federais que participavam de uma operação de rotina na rodoviária. Os policiais, então, apreendem as mercadorias e conduzem Carolina à Delegacia Policial.
Na hipótese, assinale a alternativa que indica o órgão competente para proceder ao julgamento de Carolina.

Alternativas

  • A)

    A Justiça Federal de Foz de Iguaçu.

  • B)

    A Justiça Federal do Rio de Janeiro.

  • C)

    A Justiça Federal de São Paulo.

  • D)

    Qualquer das anteriores, independentemente da regra da prevenção.

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Perguntas frequentes

O que é crime permanente?

Crime permanente é aquele cuja consumação se prolonga no tempo, como o sequestro ou o contrabando. A competência pode ser firmada em qualquer local onde o delito persistir.

Qual a diferença entre contrabando e descaminho?

Contrabando é a importação ou exportação de mercadoria proibida (art. 334-A, CP). Descaminho é a ilusão de tributos devidos na importação (art. 334, CP).

Como é determinada a competência da Justiça Federal?

A Justiça Federal julga crimes previstos em tratados ou que afetem bens, serviços ou interesses da União, conforme o art. 109 da Constituição Federal.

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