Sobre o tema
O crime de contrabando, tipificado no artigo 334-A do Código Penal, envolve a importação ou exportação clandestina de mercadorias. Questões sobre competência territorial são frequentes em concursos, especialmente quando o delito é permanente ou continuado. No caso de Carolina, que entrou no Brasil pelo Paraná e foi presa no Rio de Janeiro, aplica-se o princípio da consumação no local onde o crime se consumou, conforme o Código de Processo Penal. Entender a competência da Justiça Federal e as regras de prevenção é essencial para a atuação jurídica.
Tópicos relacionados
- Competência territorial no processo penal
- Crime de contraborno e descaminho
- Consumação do crime permanente
- Prevenção e conexão processual
Enunciado
Carolina, voltando do Paraguai com diversas mercadorias que configurariam o crime de contrabando, entra no país pela cidade de Foz do Iguaçu (PR). Em lá chegando, compra uma passagem de ônibus para a cidade de São Paulo e segue, posteriormente, para o Rio de Janeiro, sua cidade natal, quando é surpreendida por policiais federais que participavam de uma operação de rotina na rodoviária. Os policiais, então, apreendem as mercadorias e conduzem Carolina à Delegacia Policial.
Na hipótese, assinale a alternativa que indica o órgão competente para proceder ao julgamento de Carolina.
Alternativas
- A)
A Justiça Federal de Foz de Iguaçu.
- B)
A Justiça Federal do Rio de Janeiro.
- C)
A Justiça Federal de São Paulo.
- D)
Qualquer das anteriores, independentemente da regra da prevenção.
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Perguntas frequentes
O que é crime permanente?
Crime permanente é aquele cuja consumação se prolonga no tempo, como o sequestro ou o contrabando. A competência pode ser firmada em qualquer local onde o delito persistir.
Qual a diferença entre contrabando e descaminho?
Contrabando é a importação ou exportação de mercadoria proibida (art. 334-A, CP). Descaminho é a ilusão de tributos devidos na importação (art. 334, CP).
Como é determinada a competência da Justiça Federal?
A Justiça Federal julga crimes previstos em tratados ou que afetem bens, serviços ou interesses da União, conforme o art. 109 da Constituição Federal.
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