Ano 2014#criminal-procedure

Sobre o tema

O caso trata da distinção entre emendatio libelli e mutatio libelli no processo penal brasileiro. A emendatio (art. 383 do CPP) permite ao juiz atribuir definição jurídica diversa ao fato descrito na denúncia, sem alterar a narrativa fática, podendo até agravar a pena. Já a mutatio libelli (art. 384 do CPP) ocorre quando, durante a instrução, surge prova de circunstância elementar não contida na denúncia, demandando aditamento pelo Ministério Público. Nesse contexto, o princípio da correlação entre acusação e sentença exige que a defesa tenha ciência dos novos elementos. A diferença é crucial para garantir o contraditório e a ampla defesa, evitando condenações surpresa. O entendimento correto evita nulidades e assegura a regularidade processual.

Tópicos relacionados

  • Mutatio libelli e aditamento da denúncia
  • Emendatio libelli (art. 383 CPP)
  • Princípio da correlação entre acusação e sentença
  • Prazo para aditamento pelo MP (5 dias)
  • Aplicação do art. 28 do CPP em caso de inércia

Enunciado

João foi denunciado pela prática de crime de furto simples. Na denúncia, o Ministério Público apenas narrou que houve a subtração do cordão da vítima, indicando hora e local. Na audiência de instrução e julgamento, a vítima narrou que João empurrou-a em direção ao chão dizendo que se gritasse “o bicho ia pegar”, arrancando, em seguida, o seu cordão. Diante da narrativa da violência e da grave ameaça, o juiz fica convencido de que houve crime de roubo e não de furto.
Sobre o caso apresentado, de acordo com o Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O juiz na sentença poderá condenar João pelo crime de roubo, com base no artigo 383 do CPP, que assim dispõe: “O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave”.

  • B)

    Encerrada a instrução probatória, o Ministério Público deverá aditar a denúncia em 5 (cinco) dias. Se o Ministério Público ficar inerte, o juiz deve aplicar o artigo 28 do CPP.

  • C)

    Encerrada a instrução probatória, o Ministério Público deverá aditar a denúncia em 5 (cinco) dias. Se o Ministério Público ficar inerte, o juiz poderá condenar João pelo crime de roubo, tendo em vista que a vítima narrou a agressão em juízo.

  • D)

    O juiz poderá condenar João pelo crime de roubo, independentemente de qualquer providência, em homenagem ao princípio da verdade real.

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Perguntas frequentes

O que é mutatio libelli no processo penal?

Mutatio libelli é a alteração da acusação durante o processo, quando surgem provas de circunstâncias elementares não descritas na denúncia, exigindo aditamento pelo Ministério Público no prazo de 5 dias.

Qual a diferença entre emendatio e mutatio libelli?

A emendatio permite ao juiz modificar a classificação jurídica do fato sem alterar a narrativa fática (art. 383 CPP). Já a mutatio envolve mudança nos fatos descritos, exigindo aditamento da acusação (art. 384 CPP).

O que acontece se o Ministério Público não aditar a denúncia na mutatio libelli?

Se o MP ficar inerte, o juiz deve aplicar o art. 28 do CPP, remetendo os autos ao procurador-geral para providências, não podendo condenar diretamente pelo novo crime.

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