Ano 2014#ethics

Sobre o tema

O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94) estabelece regras sobre impedimentos e incompatibilidades para o exercício da advocacia. Uma das hipóteses de impedimento é a advocacia contra a Fazenda Pública que remunera o advogado (art. 30, I). Contudo, essa vedação não se aplica a docentes de cursos jurídicos, que exercem atividade acadêmica distinta do vínculo funcional com a Administração Pública. A questão aborda essa nuance, esclarecendo que o professor universitário, mesmo sendo servidor público, pode advogar contra a União, desde que não haja outro impedimento. A distinção entre impedimento (relacionado à função exercida) e incompatibilidade (que proíbe totalmente a advocacia) é fundamental para a compreensão do tema.

Tópicos relacionados

  • Impedimentos e incompatibilidades na advocacia
  • Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
  • Advocacia contra a Fazenda Pública
  • Exercício da advocacia por servidores públicos
  • Docência em cursos jurídicos

Enunciado

Juarez da Silva, advogado, professor adjunto de Direito Administrativo em determinada Universidade Federal, foi procurado, na qualidade de advogado, por um grupo de funcionários públicos federais que desejavam ajuizar determinada ação contra a União.
Pode Juarez aceitar a causa, advogando contra a União?

Alternativas

  • A)

    Não. Juarez não pode aceitar a causa, pois está impedido de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera.

  • B)

    Sim. Juarez poderá aceitar a causa, pois o impedimento de exercício da advocacia contra a Fazenda Pública que remunera os advogados que são servidores públicos não inclui a hipótese de docentes de cursos jurídicos.

  • C)

    Sim. Juarez poderá aceitar a causa, pois não há nenhum tipo de impedimento para o exercício da advocacia por servidores públicos.

  • D)

    Não. Juarez não poderá aceitar a causa, pois exerce o cargo de professor universitário, que é incompatível com o exercício da advocacia.

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Perguntas frequentes

O que é impedimento no exercício da advocacia?

Impedimento é uma restrição que atinge advogados que exercem determinadas funções, proibindo-os de atuar em causas específicas, como contra a Fazenda Pública que os remunera (art. 30, I, Lei 8.906/94).

Professores de direito podem advogar contra a União?

Sim, pois a docência em curso jurídico não gera impedimento para advogar contra a Fazenda Pública que remunera o professor, desde que ele não ocupe cargo que cause incompatibilidade.

Qual a diferença entre impedimento e incompatibilidade na advocacia?

Impedimento é parcial e restringe a atuação em certos casos; incompatibilidade é total, proibindo o exercício da advocacia. Exemplos de incompatibilidade incluem ocupantes de cargos no Poder Judiciário, Legislativo e Executivo (art. 28, Lei 8.906/94).

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