Sobre o tema
A publicidade na advocacia é regulada pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) e pelo Código de Ética e Disciplina, que buscam equilibrar a informação necessária ao público com a vedação ao mercantilismo. Um dos pontos sensíveis é o envio de correspondências: quando visa comunicar alterações objetivas (como endereço) a clientes e colegas, é considerada lícita, pois não configura captação abusiva de clientela ou concorrência desleal. A questão exige distinguir publicidade informativa (permitida) de publicidade mercantilista (vedada).
Tópicos relacionados
- Publicidade na advocacia
- Código de Ética e Disciplina da OAB
- Comunicação de mudança de endereço
- Captação abusiva de clientela
Enunciado
O advogado Armando alterou o endereço de seu escritório e, para comunicar tal alteração, enviou correspondência a grande número de pessoas, notadamente, seus clientes e outros advogados.
Observadas as regras do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB, Armando realizou publicidade irregular?
Alternativas
- A)
Sim. Considera-se imoderado qualquer anúncio profissional mediante remessa de correspondência a uma coletividade.
- B)
Sim. Ao advogado é vedado o envio de correspondência a clientes, salvo para tratar de temas que sejam de interesse desses últimos.
- C)
Não. Armando poderia ter enviado a correspondência em questão, pois estava apenas comunicando a alteração de seu endereço.
- D)
Não. A publicidade por meio de correspondência é permitida em qualquer caso e para comunicar qualquer tipo de informação.
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Perguntas frequentes
O que é considerado publicidade irregular na advocacia?
Publicidade irregular inclui anúncios mercantilistas, captação abusiva de clientela, uso de meios proibidos (como rádio e TV) e informações enganosas ou sensacionalistas.
O advogado pode enviar correspondência para seus clientes?
Sim, desde que para comunicar informações objetivas e de interesse do cliente, como mudança de endereço, alteração de horários ou dados processuais.
Qual a diferença entre publicidade informativa e publicidade mercantilista na OAB?
A publicidade informativa se limita a dados objetivos (nome, endereço, especialização), enquanto a mercantilista busca captar clientes de forma ostensiva, com ofertas ou promoções.
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