Sobre o tema
A intervenção federal é um mecanismo excepcional previsto na Constituição Federal de 1988 (CRFB/88) para garantir a integridade do Estado federal, a observância de princípios constitucionais e a execução de decisões judiciais. Ela ocorre quando há grave violação da ordem constitucional, como recusa ao cumprimento de lei federal, desobediência a ordem judicial, ou paralisação de serviços essenciais. O instituto é minuciosamente regulado nos artigos 34 a 36 da CRFB/88, exigindo requisitos formais e materiais, como a prévia requisição do STF ou STJ em certos casos. Compreender as hipóteses de intervenção é essencial para o estudo do direito constitucional, especialmente para provas de concursos como a OAB.
Tópicos relacionados
- Intervenção federal e estadual na CRFB/88
- Hipóteses de intervenção nos artigos 34 e 35
- Requisitos para decretação de intervenção
- Diferença entre intervenção federal e estadual
- Controle judicial da intervenção
Enunciado
O instituto da intervenção é de extrema excepcionalidade, razão pela qual restam minuciosamente delineadas as hipóteses na CRFB/88.
Assinale a opção que contempla, à luz da CRFB/88, hipótese correta de intervenção.
Alternativas
- A)
O Estado X, sob o pretexto de celeridade e efetividade, vem realizando somente contratações diretas, sem a aplicação da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos – Lei n. 8.666/93. Nessa situação, poderá a União intervir no Estado X para prover a execução de lei federal.
- B)
O Município Y, localizado no Estado Z, não vem destinando nos últimos seis meses o mínimo exigido da receita municipal na manutenção das escolas públicas municipais, sob o fundamento de que a iniciativa privada realiza melhor ensino. Nesta hipótese, tanto a União quanto o Estado Z, à luz da CRFB/88, poderão intervir no Município Y para garantir a aplicação do mínimo exigido da receita municipal na aludida manutenção.
- C)
Nos casos de desobediência à ordem ou decisão judiciária, a decretação de intervenção independe de requisição judicial.
- D)
O Município Z, em razão de problemas orçamentários, em 2013, decidiu, excepcionalmente, pela primeira vez na sua história, não realizar o pagamento da sua dívida fundada. À luz da CRFB/88, poderá o Estado W, onde está localizado o referido Município, intervir no ente menor para garantir o pagamento da dívida fundada.
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Perguntas frequentes
Quais são as hipóteses de intervenção federal previstas na Constituição?
As hipóteses estão no artigo 34 da CRFB/88, incluindo: manter a integridade nacional, repelir invasão estrangeira, garantir o livre exercício dos Poderes, reorganizar finanças, prover execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, e assegurar observância de princípios constitucionais.
Em que casos a intervenção depende de requisição do Poder Judiciário?
A intervenção para garantir execução de lei federal depende de provimento do STF em representação do Procurador-Geral da República. Para garantir ordem ou decisão judicial, depende de requisição do STF, STJ ou TSE, conforme o caso.
A intervenção pode ser decretada de ofício pelo Presidente da República?
Sim, em casos de urgência ou quando não houver requisição judicial, mas deve ser submetida ao controle do Congresso Nacional, que pode aprovar ou rejeitar o decreto.
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