Ano 2014#taxes

Sobre o tema

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) são tributos federais que incidem sobre o lucro das empresas, mas possuem naturezas jurídicas distintas. A CSLL é uma contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social, enquanto o IRPJ é um imposto com finalidade fiscal. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a cobrança simultânea desses tributos não configura bis in idem vedado pela Constituição, pois cada um tem fundamento constitucional próprio (arts. 153, III, e 195, I, 'c', da CF/88). Essa jurisprudência é essencial para compreender a tributação das empresas no Brasil.

Tópicos relacionados

  • CSLL e IRPJ: diferenças e fundamentos
  • Bis in idem no direito tributário
  • Jurisprudência do STF sobre CSLL
  • Contribuições sociais e seguridade social
  • Tributação do lucro empresarial

Enunciado

Empresa X, constituída em 1980, entrou com ação na Justiça Federal impugnando a cobrança da Contribuição Sobre o Lucro – CSLL, alegando que, apesar de prevista no Art. 195, I, c, da Constituição Federal, trata-se de um tributo que tem o lucro como fato gerador. Dessa forma, haveria um bis in idem em relação ao Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (Art. 153, III da CRFB), o que é vedado pelo próprio texto constitucional.
A partir do caso narrado e considerando a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A empresa tem razão porque os dois tributos têm o lucro como fato gerador, o que é vedado pela Constituição Federal.

  • B)

    A empresa, por ter sido constituída anteriormente à Constituição Federal de 1988, tem direito adquirido a não pagar a CSLL.

  • C)

    A empresa não tem razão, porque ambos os tributos estão previstos na CRFB.

  • D)

    A empresa tem razão, pela clara violação à vedação ao confisco prevista no Art. 150, IV, da CRFB.

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Perguntas frequentes

O que é bis in idem no direito tributário?

Bis in idem ocorre quando o mesmo fato gerador é tributado mais de uma vez pelo mesmo ente tributante. No caso de CSLL e IRPJ, o STF entende que não há bis in idem porque os tributos têm finalidades e bases legais distintas.

A CSLL é constitucional?

Sim, o STF já declarou a constitucionalidade da CSLL, desde que respeitados os limites constitucionais, como a não acumulação de bases de cálculo idênticas.

Qual a diferença entre imposto e contribuição social?

Impostos são tributos não vinculados, destinados ao custeio de atividades gerais do Estado. Contribuições sociais são vinculadas a finalidades específicas, como a seguridade social (saúde, previdência e assistência social).

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