Ano 2014#business

Sobre o tema

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é a autarquia federal responsável por regulamentar, fiscalizar e disciplinar o mercado de valores mobiliários no Brasil. Com base na Lei n. 6.385/76 (Lei do Mercado de Valores Mobiliários) e na Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), a CVM possui poder sancionador para aplicar penalidades administrativas, incluindo a inabilitação temporária por até 20 anos para o exercício do cargo de administrador em entidades sob sua jurisdição. Essa penalidade visa proteger investidores e garantir a integridade do mercado. No entanto, nem todas as entidades estão sujeitas a essa sanção; sociedades em comum, que não possuem personalidade jurídica e não participam do mercado de capitais, estão fora do alcance regulatório da CVM.

Tópicos relacionados

  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
  • Penalidades administrativas no mercado de capitais
  • Inabilitação temporária de administradores
  • Lei n. 6.385/76 e Lei n. 6.404/76
  • Regulação de sociedades anônimas e distribuidoras

Enunciado

A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores de suas Resoluções, das normas da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e da Lei n. 6.385/76 (Lei do Mercado de Valores Mobiliários), dentre outras, a penalidade de inabilitação temporária, até o máximo de 20 (vinte) anos, para o exercício do cargo de administrador nas entidades relacionadas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas

  • A)

    Companhia Aberta.

  • B)

    Distribuidora de Valores Mobiliários.

  • C)

    Sociedade em Comum.

  • D)

    Bolsa de Valores.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo máximo de inabilitação temporária que a CVM pode aplicar?

A CVM pode aplicar inabilitação temporária por até 20 anos para o exercício do cargo de administrador em entidades reguladas.

Quais entidades estão sujeitas à penalidade de inabilitação pela CVM?

Estão sujeitas companhias abertas, distribuidoras de valores mobiliários, bolsas de valores e outras entidades do mercado de capitais listadas na legislação.

Por que a sociedade em comum não está sujeita à fiscalização da CVM?

A sociedade em comum não possui personalidade jurídica nem atua no mercado de valores mobiliários, sendo regulada pelo direito civil e não pela CVM.

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