Sobre o tema
A alienação fiduciária de bem imóvel, instituída pela Lei n. 9.514/1997, é um instrumento de garantia amplamente utilizado no mercado imobiliário brasileiro, especialmente em financiamentos habitacionais e imobiliários. Nesse contrato, o devedor (fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade resolúvel do imóvel, mantendo a posse direta. A eficácia do negócio depende do registro no Cartório de Registro de Imóveis, que constitui a propriedade fiduciária e confere publicidade ao ato. A lei estabelece os requisitos e efeitos, como a consolidação da propriedade em caso de inadimplemento. Compreender esse instituto é essencial para profissionais do Direito Imobiliário e para a segurança das transações de crédito imobiliário.
Tópicos relacionados
- Propriedade fiduciária
- Registro de Imóveis
- Lei 9.514/1997
- Garantia imobiliária
- Consolidação da propriedade
Enunciado
A alienação fiduciária, regulada pela Lei n. 9.514/1997, é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.
Sobre este tipo de contrato, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro do contrato que lhe serve de título no Registro de Imóveis competente.
- B)
Somente poderá ser contratada por pessoa jurídica que integre o Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI.
- C)
Não pode ter como objeto a propriedade superficiária do imóvel do fiduciante.
- D)
O fiduciante poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária independentemente da anuência do fiduciário.
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Perguntas frequentes
O que é alienação fiduciária de imóvel?
É um contrato de garantia em que o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel do imóvel, mantendo a posse direta, até a quitação da dívida. Se inadimplente, o credor pode consolidar a propriedade.
Qual a importância do registro no Cartório de Imóveis?
O registro é essencial para constituir a propriedade fiduciária, dar publicidade ao ato e garantir a oponibilidade perante terceiros. Sem registro, a alienação fiduciária não se aperfeiçoa.
A alienação fiduciária pode ser usada por pessoas físicas?
Sim, qualquer pessoa física ou jurídica pode contratar alienação fiduciária, desde que seja proprietária do imóvel. A lei não restringe a pessoas integrantes do SFI.
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