Sobre o tema
A sociedade em conta de participação (SCP) é uma espécie de sociedade não personificada, regulada pelos artigos 991 a 996 do Código Civil brasileiro. Caracteriza-se por não possuir personalidade jurídica, sendo composta por sócio ostensivo, que exerce a atividade empresarial em seu próprio nome, e sócios participantes, que contribuem com capital mas não se apresentam perante terceiros. A SCP é utilizada para empreendimentos conjuntos sem a formalidade de uma sociedade regular, sendo comum em negócios temporários. No direito empresarial, é fundamental compreender as responsabilidades e direitos de cada tipo de sócio, especialmente a possibilidade de fiscalização dos negócios pelos participantes, tema central desta questão da OAB.
Tópicos relacionados
- Sociedade em conta de participação
- Sócio ostensivo e sócio participante
- Responsabilidade nas sociedades não personificadas
- Registro e personalidade jurídica
- Fiscalização dos negócios sociais
Enunciado
Mariana, Januária e Cristina decidiram constituir uma sociedade em conta de participação, sendo a primeira sócia ostensiva e as demais sócias participantes.
Sobre o caso apresentado, de acordo com as disposições do Código Civil, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
É vedada a participação de mais de um sócio ostensivo na sociedade em conta de participação; logo, as demais sócias não poderão ter a qualidade de sócio ostensivo.
- B)
As sócias participantes Januária e Cristina poderão fiscalizar a gestão dos negócios sociais pela sócia ostensiva Mariana.
- C)
A sociedade em conta de participação deverá adotar como nome empresarial firma social, da qual deverá fazer parte a sócia ostensiva.
- D)
A sociedade somente poderá existir se o contrato não estiver inscrito em qualquer registro, pois é uma sociedade não personificada.
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Perguntas frequentes
O que é sociedade em conta de participação?
É uma sociedade não personificada, sem personalidade jurídica, onde o sócio ostensivo opera em nome próprio e os sócios participantes contribuem com capital, sem responsabilidade perante terceiros.
Qual a diferença entre sócio ostensivo e participante?
O sócio ostensivo realiza a atividade empresarial em seu nome e responde ilimitadamente; o sócio participante apenas contribui com capital e não se apresenta externamente, tendo responsabilidade limitada ao valor de sua contribuição.
A sociedade em conta de participação precisa de registro?
Não, a SCP é uma sociedade não personificada e não requer registro para existir, embora possa ter contrato escrito. O registro não é obrigatório e sua ausência não impede a validade da sociedade.
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