Ano 2014#business

Sobre o tema

A sociedade em conta de participação (SCP) é uma espécie de sociedade não personificada, regulada pelos artigos 991 a 996 do Código Civil brasileiro. Caracteriza-se por não possuir personalidade jurídica, sendo composta por sócio ostensivo, que exerce a atividade empresarial em seu próprio nome, e sócios participantes, que contribuem com capital mas não se apresentam perante terceiros. A SCP é utilizada para empreendimentos conjuntos sem a formalidade de uma sociedade regular, sendo comum em negócios temporários. No direito empresarial, é fundamental compreender as responsabilidades e direitos de cada tipo de sócio, especialmente a possibilidade de fiscalização dos negócios pelos participantes, tema central desta questão da OAB.

Tópicos relacionados

  • Sociedade em conta de participação
  • Sócio ostensivo e sócio participante
  • Responsabilidade nas sociedades não personificadas
  • Registro e personalidade jurídica
  • Fiscalização dos negócios sociais

Enunciado

Mariana, Januária e Cristina decidiram constituir uma sociedade em conta de participação, sendo a primeira sócia ostensiva e as demais sócias participantes.
Sobre o caso apresentado, de acordo com as disposições do Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas

  • A)

    É vedada a participação de mais de um sócio ostensivo na sociedade em conta de participação; logo, as demais sócias não poderão ter a qualidade de sócio ostensivo.

  • B)

    As sócias participantes Januária e Cristina poderão fiscalizar a gestão dos negócios sociais pela sócia ostensiva Mariana.

  • C)

    A sociedade em conta de participação deverá adotar como nome empresarial firma social, da qual deverá fazer parte a sócia ostensiva.

  • D)

    A sociedade somente poderá existir se o contrato não estiver inscrito em qualquer registro, pois é uma sociedade não personificada.

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Perguntas frequentes

O que é sociedade em conta de participação?

É uma sociedade não personificada, sem personalidade jurídica, onde o sócio ostensivo opera em nome próprio e os sócios participantes contribuem com capital, sem responsabilidade perante terceiros.

Qual a diferença entre sócio ostensivo e participante?

O sócio ostensivo realiza a atividade empresarial em seu nome e responde ilimitadamente; o sócio participante apenas contribui com capital e não se apresenta externamente, tendo responsabilidade limitada ao valor de sua contribuição.

A sociedade em conta de participação precisa de registro?

Não, a SCP é uma sociedade não personificada e não requer registro para existir, embora possa ter contrato escrito. O registro não é obrigatório e sua ausência não impede a validade da sociedade.

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