Sobre o tema
O Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB) estabelece prerrogativas profissionais para garantir o exercício da advocacia. Uma delas é o direito do advogado de se retirar após 30 minutos de atraso em ato judicial, previsto no art. 7º, XX. Contudo, essa prerrogativa não é absoluta: o inciso XX é excepcionado quando a autoridade competente comunica que o ato será realizado em até uma hora, ou quando a autoridade já está presente no recinto e o ato será realizado ainda naquele dia. Compreender esses limites é essencial para a atuação ética e estratégica do advogado, evitando abandonos indevidos que possam prejudicar o cliente ou gerar infrações disciplinares. A questão aborda justamente essa hipótese, em que o advogado, mesmo diante de atraso, não pode se retirar se a autoridade estiver presente.
Tópicos relacionados
- Prerrogativas do advogado no EAOAB
- Direito de se retirar após 30 minutos
- Exceções ao direito de retirada
- Atraso de audiência e presença do juiz
- Infrações disciplinares por abandono
Enunciado
Às 15h15, o advogado Armando aguardava, no corredor do fórum, o início de uma audiência criminal designada para as 14h30. A primeira audiência do dia havia sido iniciada no horário correto, às 13h30, e a audiência da qual Armando participaria era a segunda da pauta daquela data. Armando é avisado por um serventuário de que a primeira audiência havia sido interrompida por uma hora para que o acusado, que não se sentira bem, recebesse atendimento médico, e que, por tal motivo, todas as demais audiências do dia seriam iniciadas com atraso. Mesmo assim, Armando informa ao serventuário que não iria aguardar mais, afirmando que, de acordo com o EAOAB, tem direito, após trinta minutos do horário designado, a se retirar do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial.
A partir do caso apresentado, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
Armando poderia se retirar do recinto, pois o advogado tem o direito de não aguardar por mais de trinta minutos para a realização de ato judicial.
- B)
Armando não poderia se retirar do recinto, pois a autoridade que presidiria o ato judicial do qual Armando participaria estava presente.
- C)
Armando não poderia se retirar do recinto, pois a prerrogativa por ele invocada não é válida para audiências criminais.
- D)
Armando poderia se retirar do recinto, pois não deu causa ao atraso da audiência.
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Perguntas frequentes
Qual é o fundamento legal do direito do advogado de se retirar após 30 minutos?
O fundamento é o art. 7º, XX, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), que assegura ao advogado retirar-se do recinto onde aguarda pregão para ato judicial após trinta minutos do horário designado.
Em que situações o advogado não pode exercer o direito de se retirar após 30 minutos?
O advogado não pode se retirar quando a autoridade competente comunicar que o ato será realizado em até uma hora (art. 7º, §2º, EAOAB) ou, segundo entendimento majoritário, quando a autoridade já estiver presente no recinto e o ato será realizado no mesmo dia.
Qual a consequência ética para o advogado que se retira indevidamente?
O abandono indevido do ato pode configurar infração disciplinar, sujeita a sanções como censura ou suspensão, além de prejudicar a defesa do cliente e violar o dever de diligência profissional.
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