Ano 2014#criminal

Sobre o tema

No direito penal, os crimes omissivos dividem-se em próprios e impróprios. Nos omissivos próprios, o agente descumpre um dever legal de agir, independentemente de resultado lesivo (ex.: omissão de socorro). Já nos omissivos impróprios, também chamados de crimes comissivos por omissão, o agente tem o dever jurídico de evitar o resultado, e sua omissão equivale a uma ação para fins penais. Esse dever de garante decorre de lei, contrato ou ingerência, e em relações familiares, como a de mãe e filha, há especial obrigação de proteção. A questão aborda exatamente essa hipótese: a mãe que presencia abusos sexuais contra a filha e nada faz, sendo responsabilizada pelo crime praticado pelo companheiro.

Tópicos relacionados

  • Crimes omissivos próprios e impróprios
  • Dever de garante no Direito Penal
  • Art. 13 §2 do Código Penal
  • Omissão penalmente relevante
  • Relação familiar e dever de agir

Enunciado

Isadora, mãe da adolescente Larissa, de 12 anos de idade, saiu um pouco mais cedo do trabalho e, ao chegar à sua casa, da janela da sala, vê seu companheiro, Frederico, mantendo relações sexuais com sua filha no sofá. Chocada com a cena, não teve qualquer reação. Não tendo sido vista por ambos, Isadora decidiu, a partir de então, chegar à sua residência naquele mesmo horário e verificou que o fato se repetia por semanas. Isadora tinha efetiva ciência dos abusos perpetrados por Frederico, porém, muito apaixonada por ele, nada fez. Assim, Isadora, sabendo dos abusos cometidos por seu companheiro contra sua filha, deixa de agir para impedi-los.
Nesse caso, é correto afirmar que o crime cometido por Isadora é

Alternativas

  • A)

    omissivo impróprio.

  • B)

    omissivo próprio.

  • C)

    comissivo.

  • D)

    omissivo por comissão.

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Perguntas frequentes

O que é um crime omissivo impróprio?

É aquele em que o agente tinha o dever jurídico de evitar o resultado lesivo, mas, por omissão, permitiu que ele ocorresse. A omissão é equiparada à ação.

Qual a diferença entre omissivo próprio e impróprio?

No omissivo próprio, o tipo penal descreve uma conduta omissiva (ex.: deixar de prestar socorro), independente de resultado. No impróprio, o agente responde pelo resultado por não impedi-lo, tendo dever de garante.

Quando surge o dever de garante?

O dever de garante surge por lei, por contrato (ex.: médico, babá) ou por ingerência (quem cria o risco). Em relações familiares, há dever de proteção, como no caso de pais em relação aos filhos.

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