Sobre o tema
A ação penal privada, no direito brasileiro, é regida pelo princípio da indivisibilidade, conforme o artigo 48 do Código de Processo Penal. Esse princípio impõe que o querelante, ao propor a queixa, deve fazê-lo contra todos os autores do crime, não podendo escolher contra quem deseja processar. A indivisibilidade visa evitar perseguições seletivas e garantir a isonomia entre os envolvidos. No caso de calúnia, crime de ação penal privada, a vítima deve incluir todos os ofensores na queixa. Se houver desistência contra um, isso equivale a desistir de todos, pois a ação é una e indivisível. O Ministério Público, ao receber os autos em caso de desistência, pode adotar as providências cabíveis, mas a vontade do querelante é limitada pelo princípio.
Tópicos relacionados
- Princípio da indivisibilidade na ação penal privada
- Desistência da ação penal privada
- Crime de calúnia e procedimento penal
- Papel do Ministério Público na ação penal privada
- Diferença entre ação penal pública e privada
Enunciado
Fábio, vítima de calúnia realizada por Renato e Abel, decide mover ação penal privada em face de ambos. Após o ajuizamento da ação, os autos são encaminhados ao Ministério Público, pois Fábio pretende desistir da ação penal privada movida apenas em face de Renato para prosseguir em face de Abel.
Diante dos fatos narrados, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
A ação penal privada é divisível; logo, Fábio poderá desistir da ação penal apenas em face de Renato.
- B)
A ação penal privada é indivisível; logo, Fábio não poderá desistir da ação penal apenas em face de Renato.
- C)
A ação penal privada é obrigatória, por conta do princípio da obrigatoriedade da ação penal.
- D)
A ação penal privada é indisponível; logo, Fábio não poderá desistir da ação penal apenas em face de Renato.
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Perguntas frequentes
O que é o princípio da indivisibilidade na ação penal privada?
É a regra que obriga o querelante a incluir todos os autores do crime na queixa-crime, não podendo processar apenas alguns. Se desistir contra um, desiste contra todos.
É possível desistir da ação penal privada depois de ajuizada?
Sim, mas a desistência deve ser total, abrangendo todos os querelados. A indivisibilidade impede a desistência parcial.
O que acontece se o querelante desistir da ação?
O juiz homologa a desistência e extingue a punibilidade. Se houver interesse público, o Ministério Público pode oferecer denúncia substitutiva.
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