Sobre o tema
A revogação do mandato judicial pelo cliente é um tema central no Código de Ética e Disciplina da OAB. Quando o cliente decide rescindir o contrato de prestação de serviços advocatícios, surgem dúvidas sobre o pagamento dos honorários. De acordo com o art. 15 do Código de Ética, a revogação do mandato por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, pois o advogado já prestou serviços. Esse princípio visa proteger a autonomia do advogado e garantir a justa remuneração pelo trabalho realizado, independentemente da continuidade do processo. Compreender essa regra é essencial para advogados e clientes, pois evita litígios sobre honorários e reforça a ética profissional na advocacia.
Tópicos relacionados
- Revogação de mandato judicial
- Honorários contratuais na OAB
- Código de Ética da OAB art. 15
- Honorários de sucumbência
- Direitos do advogado na rescisão
Enunciado
Paulo é contratado por Pedro para promover ação com pedido condenatório em face de Alexandre, por danos causados ao animal de sua propriedade. Em decorrência do processo, houve condenação do réu ao pagamento de indenização ao autor, fixados honorários de sucumbência correspondentes a dez por cento do apurado em cumprimento de sentença. O réu ofertou apelação contra a sentença proferida na fase cognitiva. Ainda pendente o julgamento do recurso, Pedro decide revogar o mandato judicial conferido a Paulo, desobrigando-se de pagar os honorários contratualmente ajustados.
Nos termos do Código de Ética da OAB, a revogação do mandato judicial, por vontade de Pedro,
Alternativas
- A)
não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas.
- B)
desobriga-o do pagamento das verbas honorárias contratadas.
- C)
desobriga-o do pagamento das verbas honorárias contratadas e da verba sucumbencial.
- D)
não o desobriga do pagamento das verbas honorárias sucumbenciais, mas o desobriga das verbas contratadas.
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Perguntas frequentes
O cliente pode revogar o mandato a qualquer momento?
Sim, o cliente pode revogar o mandato a qualquer tempo, mas isso não o exime do pagamento dos honorários contratados pelos serviços já prestados pelo advogado.
Os honorários de sucumbência são devidos ao advogado mesmo após a revogação?
Sim, os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado e não são afetados pela revogação do mandato, salvo disposição contratual em contrário.
Há exceção à obrigação de pagamento dos honorários contratados em caso de revogação?
Não, a regra geral é que a revogação não desobriga o cliente do pagamento das verbas contratadas, independentemente do motivo da revogação.
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