Sobre o tema
A imunidade profissional do advogado, prevista no Estatuto da OAB, é uma garantia essencial para o livre exercício da advocacia. Ela permite que o advogado se manifeste com liberdade, sem o risco de ser processado por crimes contra a honra, como injúria ou calúnia, quando as declarações são feitas no exercício da profissão e em juízo. No entanto, essa imunidade não é absoluta. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a proteção não abrange crimes de desacato, ou seja, ofensas direcionadas a magistrados no exercício de suas funções. Isso porque o desacato atinge a autoridade do juiz e a dignidade do Poder Judiciário, valores que devem ser preservados. A distinção é importante para garantir tanto a liberdade de atuação do advogado quanto a ordem e o respeito no ambiente judicial.
Tópicos relacionados
- Imunidade profissional do advogado
- Crimes contra a honra e advocacia
- Desacato e autoridade judicial
- Estatuto da OAB artigo 7º §2º
- Jurisprudência do STF sobre imunidade
Enunciado
Alice, advogada, em audiência judicial, dirigiu a palavra de maneira ríspida a certa testemunha e ao magistrado, tendo este entendido que houve a prática dos crimes de injúria e desacato, respectivamente. Por isso, o juiz determinou a extração de cópias da ata e remessa à Promotoria de Justiça com atribuição para investigação penal da comarca.
Considerando a situação narrada, a disciplina do Estatuto da OAB e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, sobre as manifestações de Alice, proferidas no exercício de sua atividade profissional, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
podem configurar injúria e desacato puníveis, pois o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a imunidade profissional prevista no Art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, já que a Constituição Federal consagra a incolumidade da honra e imagem.
- B)
não podem constituir injúria ou desacato puníveis. Isso porque o advogado tem imunidade profissional, nos termos do Art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, cuja integral constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal.
- C)
não podem constituir injúria, mas podem configurar desacato punível. Isso porque o advogado tem imunidade profissional, nos termos do Art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, mas esta, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, não compreende o desacato, sob pena de conflitar com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.
- D)
não podem constituir injúria ou desacato puníveis, mas podem caracterizar crime de desobediência. Isso porque o advogado tem imunidade profissional, nos termos do Art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, com a ressalva ao delito de desobediência, a fim de não conflitar com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.
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Perguntas frequentes
O que é a imunidade profissional do advogado?
É a garantia prevista no artigo 7º, §2º, do Estatuto da OAB que torna inviolável o advogado por suas manifestações no exercício da profissão, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares da OAB.
A imunidade profissional do advogado protege contra crime de desacato?
Não. O STF entende que a imunidade não abrange o crime de desacato, pois este atinge a autoridade do magistrado e a dignidade do Poder Judiciário, sendo necessário para garantir o respeito às decisões judiciais.
Quais crimes a imunidade profissional do advogado não cobre?
A imunidade não cobre crimes como desacato, calúnia, difamação e injúria quando há excesso ou quando as manifestações são alheias ao exercício profissional, devendo ser analisado caso a caso.
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