Ano 2015#ethics

Sobre o tema

A inviolabilidade das comunicações entre advogado e cliente é um dos pilares do direito de defesa e do sigilo profissional, garantido constitucionalmente. No contexto de investigações criminais, especialmente contra organizações criminosas, surgem conflitos entre a busca pela verdade material e a proteção das garantias fundamentais. O ordenamento jurídico brasileiro, alinhado ao Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), estabelece que as comunicações telefônicas do advogado são invioláveis quando relacionadas ao exercício da profissão, salvo se houver indícios de sua participação em atividades criminosas. Essa proteção visa assegurar a confiança e a privacidade na relação profissional, evitando que o advogado se torne um instrumento de persecução contra seu próprio cliente. A questão aborda exatamente esse limite, destacando que a ausência de indícios de crime pelo advogado torna ilícita a prova obtida por interceptação telefônica.

Tópicos relacionados

  • Inviolabilidade do advogado
  • Sigilo profissional na advocacia
  • Interceptação telefônica e provas ilícitas
  • Direito de defesa e garantias constitucionais
  • Limites da investigação criminal

Enunciado

Os advogados criminalistas X e Y atuavam em diversas ações penais e inquéritos em favor de um grupo de pessoas acusadas de pertencer a determinada organização criminosa, supostamente destinada ao tráfico de drogas. Ao perceber que não havia outros meios disponíveis para a obtenção de provas contra os investigados, o juiz, no âmbito de um dos inquéritos instaurados para investigar o grupo, atendendo à representação da autoridade policial e considerando manifestação favorável do Ministério Público, determinou o afastamento do sigilo telefônico dos advogados constituídos nos autos dos aludidos procedimentos, embora não houvesse indícios da prática de crimes por estes últimos. As conversas entre os investigados e seus advogados, bem como aquelas havidas entre os advogados X e Y, foram posteriormente usadas para fundamentar a denúncia oferecida contra seus clientes.
Considerando-se a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A prova é lícita, pois não havia outro meio disponível para a obtenção de provas.

  • B)

    A prova é lícita, pois tratava-se de investigação de prática de crime cometido no âmbito de organização criminosa.

  • C)

    Considerando que não havia outro meio disponível para a obtenção de provas, bem como que se tratava de investigação de prática de crime cometido no âmbito de organização criminosa, é ilícita a prova obtida a partir dos diálogos havidos entre os advogados e seus clientes. É, no entanto, lícita a prova obtida a partir dos diálogos havidos entre os advogados X e Y.

  • D)

    A prova é ilícita, uma vez que as comunicações telefônicas do advogado são invioláveis quando disserem respeito ao exercício da profissão, bem como se não houver indícios da prática de crime pelo advogado.

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Perguntas frequentes

O que diz a Constituição sobre a inviolabilidade das comunicações do advogado?

A Constituição Federal, no art. 5º, XII, assegura o sigilo das comunicações telefônicas, mas permite a interceptação por ordem judicial, para investigação criminal, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. Já o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) garante a inviolabilidade das comunicações do advogado no exercício da profissão.

Em que situações a interceptação telefônica de um advogado é lícita?

A interceptação é lícita quando houver indícios de que o próprio advogado está cometendo crime, e não apenas quando ele atua na defesa de clientes. A Súmula Vinculante 14 do STF também protege a relação advogado-cliente.

Qual a consequência de usar provas ilícitas obtidas de conversas entre advogado e cliente?

As provas ilícitas são inadmissíveis no processo, conforme o art. 5º, LVI, da CF. Podem contaminar todo o processo, levando à nulidade das decisões baseadas nelas.

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