Sobre o tema
A inscrição de estagiário na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) exige o cumprimento de requisitos legais específicos, incluindo a observância das hipóteses de incompatibilidade para o exercício da advocacia. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) estabelece que determinados cargos públicos, como os de serventuários da Justiça, são incompatíveis com a advocacia, e essa restrição se estende ao estágio profissional, conforme entendimento consolidado e previsto no Provimento 136/2009 do CFOAB. Compreender essa extensão é fundamental para estudantes de Direito que desejam estagiar, pois o descumprimento pode gerar indeferimento do pedido de inscrição e implicações disciplinares.
Tópicos relacionados
- Incompatibilidade para advocacia no Estatuto da OAB
- Requisitos para inscrição de estagiário na OAB
- Cargos incompatíveis com a advocacia e estágio
- Serventuário da Justiça e estágio na OAB
Enunciado
Fernanda, estudante do 8º período de Direito, requereu inscrição junto à Seccional da OAB do estado onde reside. A inscrição foi indeferida, em razão de Fernanda ser serventuária do Tribunal de Justiça do estado. Fernanda recorreu da decisão, alegando que preenche todos os requisitos exigidos em lei para a inscrição de estagiário e que o exercício de cargo incompatível com a advocacia não impede a inscrição do estudante de Direito como estagiário.
Merece ser revista a decisão que indeferiu a inscrição de estagiário de Fernanda?
Alternativas
- A)
Sim, pois Fernanda exerce cargo incompatível com a advocacia e não com a realização de estágio.
- B)
Não, pois as incompatibilidades previstas em lei para o exercício da advocacia também devem ser observadas quando do requerimento de inscrição de estagiário.
- C)
Sim, pois o cargo de serventuário do Tribunal de Justiça não é incompatível com a advocacia, menos ainda com a realização de estágio.
- D)
Não, pois apenas estudantes do último período do curso de Direito podem requerer inscrição como estagiários.
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Perguntas frequentes
O que é incompatibilidade para a advocacia?
A incompatibilidade impede o exercício da advocacia por ocupantes de certos cargos, funções ou atividades, como serventuários da Justiça, policiais e militares, conforme art. 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
As incompatibilidades se aplicam ao estágio de Direito na OAB?
Sim, o Provimento 136/2009 do CFOAB expressamente determina que as incompatibilidades previstas para a advocacia também se aplicam ao estágio, impedindo a inscrição de estudantes que exerçam cargos incompatíveis.
Quais são os requisitos para inscrição de estagiário na OAB?
O estudante deve estar matriculado em curso de Direito reconhecido, ter no mínimo 18 anos, não possuir incompatibilidade, apresentar documento de identidade e comprovante de matrícula, entre outros.
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