Sobre o tema
O processo disciplinar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é regido pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e pelo Código de Ética e Disciplina. A instauração de processo disciplinar pode ocorrer de ofício ou mediante representação, mas exige que a notícia da infração seja proveniente de fonte idônea e conhecida. Denúncias anônimas, por si só, não são admitidas como representação formal, pois a OAB não pode agir com base em informações não identificadas. Contudo, quando uma infração disciplinar é noticiada por meio de matéria jornalística de conhecimento público, essa fonte pode legitimar a abertura de procedimento disciplinar, pois a notícia é considerada um fato público e notório. O Presidente da Seccional, como autoridade competente, pode determinar a instauração do processo com base em tais informações, desde que haja indícios mínimos da prática de infração.
Tópicos relacionados
- Processo disciplinar na OAB
- Denúncia anônima e representação
- Matéria jornalística como fonte de notícia
- Presidente da OAB e instauração de ofício
- Infração disciplinar e notoriedade pública
Enunciado
O Presidente de determinada Seccional da OAB recebeu representação contra advogado que nela era inscrito por meio de missiva anônima, que narrava grave infração disciplinar. Considerando a via eleita para a apresentação da representação, foi determinado o arquivamento do expediente, sem instauração de processo disciplinar. Pouco tempo depois, foi publicada matéria jornalística sobre investigação realizada pela Polícia Federal que tinha como objeto a mesma infração disciplinar que havia sido narrada na missiva anônima e indicando o nome do investigado naquele procedimento inquisitorial. Com base na reportagem, foi determinada, pelo Presidente da Seccional, a instauração de processo disciplinar.
Sobre o procedimento adotado pelo Presidente da Seccional em questão, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Deveria ter instaurado processo disciplinar quando recebeu a missiva anônima.
- B)
Não poderia ter instaurado processo disciplinar em nenhuma das oportunidades.
- C)
Deveria ter instaurado processo disciplinar em qualquer uma das oportunidades.
- D)
Poderia ter instaurado processo disciplinar a partir da publicação da matéria jornalística.
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Perguntas frequentes
O que é necessário para instaurar um processo disciplinar na OAB?
É necessária uma notícia de infração disciplinar proveniente de fonte idônea, como uma representação formal de pessoa identificada, ou conhecimento de ofício por fato público e notório, como uma matéria jornalística.
Denúncias anônimas podem dar início a processo disciplinar na OAB?
Não. Denúncias anônimas não são admitidas como representação, pois a OAB exige identificação do representante para garantir a seriedade e a possibilidade de responsabilização.
Uma notícia de jornal pode ser suficiente para abrir processo disciplinar?
Sim, se a notícia trouxer indícios de infração disciplinar e for considerada fato público e notório, o Presidente da OAB pode instaurar o processo de ofício.
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