Sobre o tema
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possui uma estrutura federativa composta por Conselhos Seccionais e o Conselho Federal. Este último é o órgão máximo da entidade, responsável por deliberações nacionais. O Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) estabelece regras específicas sobre a participação de ex-presidentes do Conselho Federal em suas sessões. Essa norma visa equilibrar a experiência de antigos dirigentes com a necessidade de renovação e representatividade. Compreender essa disposição é essencial para advogados e estudantes, pois reflete a organização administrativa da OAB e os direitos conferidos a ex-dirigentes. A questão aborda exatamente essa situação, testando o conhecimento sobre o status de membro honorário vitalício e seus limites de participação.
Tópicos relacionados
- Estrutura da OAB
- Conselho Federal da OAB
- Membro honorário vitalício
- Direito a voz e voto na OAB
- Estatuto da OAB (Lei 8.906/94)
Enunciado
O advogado Roni foi presidente do Conselho Federal da OAB em mandato exercido por certo triênio, na década entre 2000 e 2010. Sobre a participação de Roni, na condição de ex- presidente do Conselho Federal, nas sessões do referido Conselho, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Não integra a atual composição do Conselho Federal da OAB. Logo, apenas pode participar das sessões na condição de ouvinte, não lhe sendo facultado direito a voto ou direito a voz.
- B)
Integra a atual composição do Conselho Federal da OAB, na qualidade de membro honorário vitalício, sendo-lhe conferido direito a voto e direito a voz nas sessões.
- C)
Não integra a atual composição do Conselho Federal da OAB. Logo, apenas pode participar das sessões na condição de convidado honorário, não lhe sendo facultado direito a voto, mas, sim, direito a voz.
- D)
Integra a atual composição do Conselho Federal da OAB, na qualidade de membro honorário vitalício, sendo-lhe conferido apenas direito a voz nas sessões e não direito a voto.
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Perguntas frequentes
Qual é a composição do Conselho Federal da OAB?
O Conselho Federal é composto por conselheiros federais eleitos pelos Conselhos Seccionais, mais os ex-presidentes do Conselho Federal como membros honorários vitalícios.
Ex-presidente do Conselho Federal da OAB tem direito a voto nas sessões?
Não. Conforme o art. 63 do Estatuto da OAB, os ex-presidentes são membros honorários vitalícios com direito a voz, mas sem direito a voto.
O que diz o Estatuto da OAB sobre a participação de ex-presidentes?
O art. 63 da Lei 8.906/94 estabelece que os ex-presidentes do Conselho Federal integram o órgão como membros honorários vitalícios, podendo usar da palavra, mas sem votar nas deliberações.
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