Ano 2016#ethics

Sobre o tema

No âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o processo disciplinar segue regras específicas previstas no Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994). Quando um Conselho Seccional profere decisão unânime aplicando sanção de suspensão, o advogado pode recorrer ao Conselho Federal se a decisão contrariar entendimento de outro Conselho Seccional ou do próprio Conselho Federal. Isso visa garantir uniformidade jurisprudencial e evitar decisões conflitantes sobre casos idênticos. O recurso é cabível mesmo que a decisão seja unânime, desde que haja divergência entre Seccionais ou com o Conselho Federal, conforme o Art. 37, §1º, do EAOAB. A hipótese trata da possibilidade de recurso por contrariedade a decisão de outro Seccional.

Tópicos relacionados

  • Recurso ao Conselho Federal da OAB
  • Sanção disciplinar de suspensão no EAOAB
  • Uniformização de jurisprudência na OAB
  • Art. 37, §1º do Estatuto da OAB
  • Processo disciplinar na OAB

Enunciado

Lúcia, advogada, foi processada disciplinarmente e, após a interposição de recurso, o Conselho Seccional do Estado de Pernambuco confirmou, por unanimidade, a sanção de suspensão pelo prazo de trinta dias, nos termos do Art. 37,
§1º, do Estatuto da OAB. Lúcia verificou, contudo, existir decisão em sentido contrário, em caso idêntico ao seu, no Conselho Seccional do Estado de Minas Gerais.
De acordo com o Estatuto da OAB, contra a decisão definitiva unânime proferida pelo Conselho Seccional do Estado de Pernambuco,

Alternativas

  • A)

    não cabe recurso ao Conselho Federal, em qualquer hipótese.

  • B)

    cabe recurso ao Conselho Federal, por contrariar decisão do Conselho Seccional de Minas Gerais.

  • C)

    cabe recurso ao Conselho Federal, se a decisão contrariar também decisão do Conselho Federal, e não apenas decisão do Conselho Seccional de Minas Gerais.

  • D)

    cabe recurso ao Conselho Federal, em qualquer hipótese, ainda que não existisse decisão em sentido contrário do Conselho Seccional de Minas Gerais.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

Quais são as sanções disciplinares previstas no Estatuto da OAB?

As sanções são: censura, suspensão (por até 30 dias ou mais, conforme o caso), exclusão e multa, aplicadas conforme a gravidade da infração.

Quando cabe recurso ao Conselho Federal da OAB?

Cabe recurso ao Conselho Federal contra decisões unânimes do Conselho Seccional que contrariem decisão de outro Seccional ou do próprio Conselho Federal, ou quando a decisão não for unânime, por violação de lei ou do regulamento.

O que é a uniformização de jurisprudência na OAB?

É o mecanismo que permite ao Conselho Federal revisar decisões de Seccionais para assegurar interpretação uniforme do Estatuto e regulamentos, evitando decisões divergentes em casos similares.

Questões relacionadas