Sobre o tema
A questão aborda a compatibilidade entre a advocacia e outras profissões, bem como as limitações éticas na publicidade profissional. O advogado pode acumular atividades, mas deve observar as regras do Código de Ética, especialmente quanto à discrição e sobriedade na divulgação. A placa na porta do escritório é permitida apenas com o nome do advogado e número de inscrição, não com a menção de outra atividade, pois isso poderia configurar mercantilização da advocacia. O julgamento da OAB veda qualquer forma de propaganda que possa induzir a erro ou captação de clientela. Portanto, a placa com 'advogado e corretor de imóveis' é vedada, ainda que discreta, pois associa a advocacia a uma atividade comercial.
Tópicos relacionados
- Ética profissional do advogado
- Atividades permitidas em cumulação
- Publicidade na advocacia: regras
- Placa do escritório de advocacia
- Incompatibilidades e impedimentos
Enunciado
Florentino, advogado regularmente inscrito na OAB, além da advocacia, passou a exercer também a profissão de corretor de imóveis, obtendo sua inscrição no conselho pertinente. Em seguida, Florentino passou a divulgar suas atividades, por meio de uma placa na porta de um de seus escritórios, com os dizeres: Florentino, advogado e corretor de imóveis.
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
É vedado a Florentino exercer paralelamente a advocacia e a corretagem de imóveis.
- B)
É permitido a Florentino exercer paralelamente a advocacia e a corretagem de imóveis, desde que não sejam prestados os serviços de advocacia aos mesmos clientes da outra atividade. Além disso, é permitida a utilização da placa empregada, desde que seja discreta, sóbria e meramente informativa.
- C)
É permitido a Florentino exercer paralelamente a advocacia e a corretagem de imóveis. Todavia, é vedado o emprego da aludida placa, ainda que discreta, sóbria e meramente informativa.
- D)
É permitido a Florentino exercer paralelamente a advocacia e a corretagem de imóveis, inclusive em favor dos mesmos clientes. Também é permitido empregar a aludida placa, desde que seja discreta, sóbria e meramente informativa.
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Perguntas frequentes
Um advogado pode exercer outra profissão simultaneamente?
Sim, desde que não haja incompatibilidade ou impedimento legal, e que a outra atividade não desvirtue a advocacia.
Quais são as regras para publicidade na advocacia?
A publicidade deve ser discreta, sóbria e meramente informativa, vedando-se qualquer forma de captação de clientela ou mercantilização.
É permitido colocar na placa do escritório a menção de outra profissão?
Não, a placa deve conter apenas o nome do advogado e número de inscrição, sendo vedada a indicação de outra atividade profissional para evitar associação indevida.
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