Ano 2016#ethics

Sobre o tema

A partilha de honorários entre advogados que atuam em conjunto, mesmo sem sociedade formal, é regida pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética e Disciplina. Quando não há acordo prévio e surge divergência, a mediação não cabe ao Judiciário, mas sim ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, que pode indicar um mediador para auxiliar na divisão proporcional ao trabalho de cada um. Essa regra visa assegurar a ética profissional e evitar conflitos desnecessários, reforçando a autorregulamentação da advocacia.

Tópicos relacionados

  • Partilha de honorários na advocacia
  • Tribunal de Ética e Disciplina da OAB
  • Mediação de conflitos entre advogados
  • Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
  • Código de Ética e Disciplina da OAB

Enunciado

Luciana e Antônio são advogados que, embora não tenham constituído sociedade, atuam em conjunto em algumas causas, por meio de substabelecimentos conferidos reciprocamente. Em regra, acordam informalmente a divisão do trabalho e dos honorários.
Todavia, após obterem sucesso em caso de valor vultoso, não chegaram a um consenso acerca da partilha dos honorários, pois cada um entendeu que sua participação foi preponderante. Assim, decidiram submeter a questão à Ordem dos Advogados.
Nesse caso,

Alternativas

  • A)

    havendo divergência, a partilha dos honorários entre Luciana e Antônio deve ser feita atribuindo-se metade a cada um, pois quando não há prévio acordo é irrelevante a participação de cada um no processo.

  • B)

    compete ao Tribunal de Ética e Disciplina atuar como mediador na partilha de honorários, podendo indicar mediador que contribua no sentido de que a distribuição se faça proporcionalmente à atuação de cada um no processo.

  • C)

    compete ao juiz da causa em que houve a condenação em honorários especificar o percentual ou o quanto é devido a cada um dos patronos, de modo que a distribuição se faça proporcionalmente à atuação de cada um no processo.

  • D)

    compete à Caixa de Assistência aos Advogados atuar como mediadora na partilha de honorários, podendo indicar mediador que contribua no sentido de que a distribuição se faça proporcionalmente à atuação de cada um no processo.

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Perguntas frequentes

Como é feita a partilha de honorários entre advogados que atuam em conjunto?

A partilha deve ser feita de acordo com o que foi acordado entre os advogados. Na ausência de acordo, a divisão deve ser proporcional à participação efetiva de cada um no processo, podendo o Tribunal de Ética e Disciplina atuar como mediador.

Qual o papel do Tribunal de Ética e Disciplina na partilha de honorários?

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB pode atuar como mediador em conflitos entre advogados sobre honorários, indicando um mediador para auxiliar na divisão proporcional ao trabalho de cada um.

É obrigatório um acordo escrito para a divisão de honorários entre advogados?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. Na falta de acordo escrito, a divisão será feita de forma proporcional à atuação de cada advogado, conforme previsto no Código de Ética e Disciplina.

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